Uma empresa de comunicação,
responsável por revista de circulação nacional com forte apelo popular, terá de
indenizar uma mulher residente no Vale do Itajaí após publicar, sem anuência,
fotografia em que ela aparece ao lado do marido, para ilustrar matéria de cunho
íntimo intitulada "Me apaixonei pelo ex da minha amiga". No caso, a
iniciativa de enviar o registro fotográfico para o órgão de comunicação partiu
da própria amiga em questão.
A 6ª Câmara Civil do TJ, em matéria
sob a relatoria do desembargador Stanley Braga, confirmou a condenação e também
o valor arbitrado de R$ 25 mil para cobrir os danos morais. O órgão julgador
rechaçou a argumentação da editora, que apontava a pessoa que encaminhou a foto
e relatou o episódio como a verdadeira culpada pela publicação. "A
(empresa) é, notoriamente, um gigante da imprensa brasileira com longa
experiência em sua área de atuação, e justamente por isso dispunha dos meios
necessários para conferir o material que chegou a suas mãos, porque certamente
não desconhecia, como não desconhece, que o encaminhamento de informações
falsas é absolutamente comum nesse meio", anotou o relator em seu voto.
Como a demandada preferiu confiar
na palavra de uma pessoa de quem nada sabia, sem nenhuma investigação mais
profunda, acrescentou o relator, exsurge seu dever de indenizar terceira pessoa
envolvida no episódio. O desembargador também levou em consideração, para
mensurar o tamanho do dano, a tiragem inicial da revista, de 800 mil
exemplares, mais a edição digital disponibilizada na intranet. A decisão foi
unânime (Apelação cível n. 0009932-67.2008.8.24.0008).