Quando se trata de um indivíduo maior de idade, a concessão do vínculo socioafetivo só depende do consentimento da pessoa. Assim, a 2ª Vara Cível de Lagoa Santa (MG) reconheceu a relação de maternidade entre uma sobrinha e sua tia, que detém a guarda da jovem desde seus dois anos de idade.
Também foi excluída a maternidade biológica e
mantida a paternidade biológica, com autorização para modificação do sobrenome
da garota.
A jovem tinha 18 anos na época em que ajuizou a
ação, juntamente a sua tia. As duas moravam juntas a pedido do pai, irmão da
tia, já que a criança sofreu maus-tratos e negligência enquanto viveu com sua
mãe biológica.
As autoras alegaram que seu relacionamento era
definitivamente marcado por amor e carinho. Elas ressaltaram que a mãe
biológica nunca demonstrou interesse em participar da vida da filha. Já o pai
se fez presente e manteve contato ao longo do tempo, apesar de não assumir os
cuidados da filha.
O juiz Carlos Alexandre Romano Carvalho acolheu o
pedido de adoção. Ele ressaltou que não se tratou de ato unilateral e citou
precedentes do Superior Tribunal de Justiça que autorizam a adoção conjunta por
dois irmãos. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-MG.
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