Fazer o consumidor perder tempo para solucionar problemas
causados pela má prestação de um serviço contratado gera o dever de indenizar.
O entendimento é do juízo da 6ª Vara Cível de Santos (SP).
O magistrado ordenou que a Claro indenize em R$ 5.000,00
(cinco mil reais) por danos morais um homem que pediu o cancelamento de seu
plano, mas seguiu sendo cobrado. A decisão é de 31 de março deste ano.
“Foram mais de 20 reclamações, sem êxito. Não se verificou
empenho da requerida na composição extrajudicial do impasse. Tal postura faz
com que o consumidor gaste seu tempo realizando diligências para solucionar
problema a que não deu causa, ocorrendo a perda do seu tempo útil”, diz a decisão.
O juiz aplicou a teoria do desvio produtivo, elaborada pelo
advogado capixaba Marcos Dessaune. Segundo a tese, o desvio ocorre quando o
consumidor, diante de uma situação de mau atendimento, precisa desperdiçar o
seu tempo para solucionar problemas causados pelo fornecedor, deixando de
executar uma atividade necessária ou por ele pretendida.
Dessaune não atuou no caso concreto, mas comentou o julgado
em nota enviada à Conjur. “A decisão aplica corretamente a teoria. Minha única
observação é quanto a uma nomenclatura inadequada que vem se disseminando pelo
Brasil, sem que haja o correspondente respaldo científico ou doutrinário.
Enquanto bem jurídico, entendo que não se deva classificar o tempo de ‘útil’,
pois isso implicaria reconhecer que existe um tempo ‘inútil’ na vida humana.
Penso que também não se deva denominá-lo ‘livre’, pois alguém poderia alegar,
ainda que falaciosamente, que se trata de um tempo de ‘pouca importância’”, diz
o advogado.
Ainda segundo ele, o tempo “é sempre ‘ocupado’, do ócio ao
negócio”. “Portanto, é mais adequado chamar esse relevante valor jurídico de ‘tempo
vital’ ou ‘existencial’ como o denomino na teoria aprofundada do desvio
produtivo do consumidor, que é a tese mundialmente pioneira no estudo dessa temática”.
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